Para
compreendermos bem toda a história da luta das nossas primeiras Irmãs
Concepcionistas Franciscanas para conseguir a aprovação da Regra é necessário
voltarmos às origens. Em 1484, nossa Santa Madre Beatriz muda-se para os
Palácios de Galiana com 12 jovens e ali começaram a viver de modo singular, em
honra da Conceição Imaculada de Maria conforme a Santíssima Virgem havia
pedido. Ali mesmo com a luz de Deus e auxílio de seu confessor, Frei João de
Tolosa, OFM, Santa Beatriz fez uma espécie de “Estatutos” que dirigissem as
jovens que ali entrassem e ela própria começou a vivenciá-la,(assim nos conta
Frei Enrique Gutiérrez, OFM).
Na
época era comum ver lugares onde algumas mulheres se reuniam para viver
piedosamente, mas sem o compromisso de assumir uma Regra. Santa Beatriz não
queria viver na informalidade, por isso, com a Rainha Isabel “a Católica” ela
buscou a aprovação do Papa para viver com a graça de Deus, no seguimento de
Maria. Todavia, ela obteve a informação do Frei João de Tolosa, que no Concílio
de Latrão fora determinado que não se aprovaria mais regras e que os institutos
que surgissem deveriam tomar as regras já existentes. Sabendo disso, Santa
Beatriz com a ajuda da Rainha Isabel e do Frei João de Tolosa, prepara um
pedido e envia ao Papa Inocêncio VIII. Esta pede para fundar um Mosteiro sob o
título da Conceição da Bem – Aventurada Virgem Maria e a Regra própria. Assim
declara, Catarina de Santo Antônio em seu testemunho: “É feita a Regra, enviada
ao Pontífice Inocêncio VIII, com pedido da Rainha Isabel, a Católica,
suplicando que concedesse: Ordem com título da Imaculada Conceição, Regra,
oração e hábito. Mas Sua Santidade aprovou a Ordem, hábito e oração,
confirmando-a com sua Bula, mas a Regra não aprovou, pois que já existiam
Regras aprovadas, que escolhessem a que lhes parecesse mais conveniente.”
E
em 19 de Agosto de 1494, o Papa Alexandre VI, decretou que o Mosteiro da
Conceição da Bem-Aventurada Virgem Maria com a autoridade do Papa extinguisse a
Ordem de Cister, e que instaurasse e implantasse nele a citada Ordem de Santa Clara e de
permanecer perpetuamente nela, com a condição, no entanto, de que conservem o
hábito prescrito pela Santa Sé Apostólica do tempo da ereção do dito Mosteiro e
mantenham o modo de celebrar as horas canônicas que vêm observando até hoje,
segundo o ordenado pela Santa Sé desde a data de ereção que lhes foram
concedidos pela autoridade apostólica.
A
pedido da Madre Catarina de Calderón e sua Vigária Irmã Joana de São Miguel, as
quais lutaram para conseguir à aprovação da Regra própria. Estas pediram ao
Papa
Júlio II que concedesse uma
Regra própria por meio de uma Bula.
Em 17 de Setembro o
Santo Padre aprovou e confirmou a forma de vida contida nos doze capítulos da
Regra, absolvendo Santa Beatriz, as Religiosas e as que lhes sucederem, das
referidas Regras e Estatutos de Cister e Santa Clara e de sua observância: de
modo que para o futuro não sejam obrigadas a elas de maneira alguma contra a
sua vontade. E a nenhum homem, é permitida qualquer alteração, violação e
tentativa de contrariá-la, se alguém o presumir intentar, incorrerá na
indignação de Deus Todo-Poderoso e de seus Apóstolos São Pedro e São Paulo.
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