segunda-feira, 16 de setembro de 2013

Aprovação da Regra da OIC






Para compreendermos bem toda a história da luta das nossas primeiras Irmãs Concepcionistas Franciscanas para conseguir a aprovação da Regra é necessário voltarmos às origens. Em 1484, nossa Santa Madre Beatriz muda-se para os Palácios de Galiana com 12 jovens e ali começaram a viver de modo singular, em honra da Conceição Imaculada de Maria conforme a Santíssima Virgem havia pedido. Ali mesmo com a luz de Deus e auxílio de seu confessor, Frei João de Tolosa, OFM, Santa Beatriz fez uma espécie de “Estatutos” que dirigissem as jovens que ali entrassem e ela própria começou a vivenciá-la,(assim nos conta Frei Enrique Gutiérrez, OFM).
Na época era comum ver lugares onde algumas mulheres se reuniam para viver piedosamente, mas sem o compromisso de assumir uma Regra. Santa Beatriz não queria viver na informalidade, por isso, com a Rainha Isabel “a Católica” ela buscou a aprovação do Papa para viver com a graça de Deus, no seguimento de Maria. Todavia, ela obteve a informação do Frei João de Tolosa, que no Concílio de Latrão fora determinado que não se aprovaria mais regras e que os institutos que surgissem deveriam tomar as regras já existentes. Sabendo disso, Santa Beatriz com a ajuda da Rainha Isabel e do Frei João de Tolosa, prepara um pedido e envia ao Papa Inocêncio VIII. Esta pede para fundar um Mosteiro sob o título da Conceição da Bem – Aventurada Virgem Maria e a Regra própria. Assim declara, Catarina de Santo Antônio em seu testemunho: “É feita a Regra, enviada ao Pontífice Inocêncio VIII, com pedido da Rainha Isabel, a Católica, suplicando que concedesse: Ordem com título da Imaculada Conceição, Regra, oração e hábito. Mas Sua Santidade aprovou a Ordem, hábito e oração, confirmando-a com sua Bula, mas a Regra não aprovou, pois que já existiam Regras aprovadas, que escolhessem a que lhes parecesse mais conveniente.”
E em 19 de Agosto de 1494, o Papa Alexandre VI, decretou que o Mosteiro da Conceição da Bem-Aventurada Virgem Maria com a autoridade do Papa extinguisse a Ordem de Cister, e que instaurasse e implantasse  nele a citada Ordem de Santa Clara e de permanecer perpetuamente nela, com a condição, no entanto, de que conservem o hábito prescrito pela Santa Sé Apostólica do tempo da ereção do dito Mosteiro e mantenham o modo de celebrar as horas canônicas que vêm observando até hoje, segundo o ordenado pela Santa Sé desde a data de ereção que lhes foram concedidos pela autoridade apostólica.
A pedido da Madre Catarina de Calderón e sua Vigária Irmã Joana de São Miguel, as quais lutaram para conseguir à aprovação da Regra própria. Estas pediram ao Papa
Júlio II que concedesse uma Regra própria por meio de uma Bula.  
Em 17 de Setembro o Santo Padre aprovou e confirmou a forma de vida contida nos doze capítulos da Regra, absolvendo Santa Beatriz, as Religiosas e as que lhes sucederem, das referidas Regras e Estatutos de Cister e Santa Clara e de sua observância: de modo que para o futuro não sejam obrigadas a elas de maneira alguma contra a sua vontade. E a nenhum homem, é permitida qualquer alteração, violação e tentativa de contrariá-la, se alguém o presumir intentar, incorrerá na indignação de Deus Todo-Poderoso e de seus Apóstolos São Pedro e São Paulo.

Nenhum comentário:

Postar um comentário